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Mulheres, idosos e deficientes podem desembarcar fora do ponto de ônibus em Juiz de Fora; entenda

Passageiros podem pedir parada fora do ponto em Juiz de Fora Uma publicação nos Atos do Governo da Prefeitura de Juiz de Fora aperfeiçoou a redação da legi...

Mulheres, idosos e deficientes podem desembarcar fora do ponto de ônibus em Juiz de Fora; entenda
Mulheres, idosos e deficientes podem desembarcar fora do ponto de ônibus em Juiz de Fora; entenda (Foto: Reprodução)

Passageiros podem pedir parada fora do ponto em Juiz de Fora Uma publicação nos Atos do Governo da Prefeitura de Juiz de Fora aperfeiçoou a redação da legislação que permite a mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarcarem fora do ponto de ônibus. A nova lei nº 15.346 foi publicada na última terça-feira (10) e já está em vigor. Segundo o novo texto, a medida é válida no período noturno, entre 22h e 5h, em local mais seguro e acessível para desembarque, mesmo que fora do ponto regular de parada. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp O atendimento deve ocorrer no trajeto regular da linha e em ponto permitido para parada de veículos, de modo a não comprometer a segurança do tráfego nem dos passageiros. Com a nova redação, o Município, assim como as concessionárias ou permissionárias do transporte coletivo urbano, deve: Fixar avisos visíveis dentro dos veículos sobre o direito previsto nesta lei; Divulgar, em canais oficiais, material informativo sobre o direito de parada segura. Especialista avalia legislação Ônibus do transporte coletivo de Juiz de Fora TV Integração/Reprodução Para o advogado e doutor em Direito Público, Karol Araújo Durço, a mudança reafirma os direitos da legislação anterior e busca garantir mais segurança e acessibilidade a esses grupos. "Essa lei existe desde 2016, e nesta semana saiu a nova redação, que aperfeiçoa esse direito em Juiz de Fora. A parada deve ocorrer no itinerário, sem desvio da rota, em ponto onde o ônibus possa parar sem prejudicar o fluxo do trânsito. A lei anterior também não definia o que é período noturno, e a nova estabelece que vai até as 5h da manhã", explicou. Ainda conforme ele, para que haja fiscalização mais rigorosa e cumprimento da lei, é necessário que as pessoas informem à Prefeitura sobre possíveis irregularidades. "Eu considero muito difícil que o município realize fiscalização sem que os titulares desses direitos informem que eles não estão sendo respeitados", completou. O Consórcio Via JF, responsável pela operação do transporte coletivo em Juiz de Fora, disse que apoia a iniciativa e que a medida representa avanço importante para a segurança e o cuidado com os passageiros. "O Consórcio reforça seu compromisso com a mobilidade urbana segura, acessível e humanizada, contribuindo para que o transporte público seja cada vez mais um espaço de proteção e respeito para todos", finalizou. LEIA TAMBÉM: Lei que permite que deficientes desembarquem fora dos pontos de ônibus entra em vigor em Juiz de Fora Prefeitura republica edital da licitação do transporte público de Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes